- ConsultorDigitalMarco
Você já sabe O QUÊ PODE e O QUÊ NÃO PODE FAZER NA SUA PROPAGANDA ELEITORAL?
A reforma política no ano de 2016 trouxe algumas mudanças no Código Eleitoral, a Lei das Eleições e Lei dos Partidos Políticos.
Contudo, a cada nova eleição o TSE realiza uma série de medidas que podem ocasionar muitos questionamentos para os candidatos(as). E estes pequenos detalhes podem fazer toda diferença e gerar muitas dores de cabeça, caso a Lei, as restrições e normas não sejam levadas em consideração.
Uso de Carros, Caminhões, Motos e até bicicleta tem suas determinação segundo o TSE para serem usados na sua campanha política.
Imóveis para comitê, reuniões, aluguéis, também tem algumas normas e regras elaboradas pelo TSE que devem ser seguidas durante todo período da campanha política.
Caminhadas, Carreatas e Passeatas com uso de carro de som, minitrio e trio elétrico também são regulados por normas do TSE.
E, principalmente o uso da Internet, Financiamento Coletivo de Campanha Política, tem as regras corretas preparadas pelo TSE para sua Propaganda Eleitoral na Web para que seus desafetos tentem impugnar sua Eleição.